NR12 Anexo XI – Máquinas e Implementos para uso Agrícola e Florestal

6.13 As mangueiras, as tubulações e os componentes pressurizados de máquinas autopropelidas e seus implementos devem estar localizados ou protegidos de tal forma que, em uma situação de ruptura, o fluido não seja descarregado diretamente no operador quando este estiver no posto de operação.

Produzimos desde 2001, o DSR- Dispositivo de Segurança e Retenção, cuja finalidade é evitar o chicoteamento e jatos de fluidos quentes e agressivos no pessoal.

 

6.13.1 Para mangueiras cuja pressão de trabalho seja superior a cinquenta bar, o perigo de “chicoteamento” deve ser prevenido por proteções fixas e/ou meios de fixação como correntes, cabos ou suportes.

O DSR, é produzido para atender a tubulações de  média, alta e super alta pressões, sujeitas a  golpes de aríete.

 

6.13.1.1 Adicionalmente, a relação entre a pressão de trabalho e a pressão de ruptura da mangueira deve ser no mínimo de 3,5.

O DSR atende a todas normas SAE / DIN,de mangueiras, nacionais ou importadas

 

6.13.1.2 Alternativamente, para prevenir o “chicoteamento”, podem ser utilizadas mangueiras e terminais que previnam o rasgamento da mangueira na conexão e a desmontagem não intencional, utilizando-se mangueiras, no mínimo, com duas tramas de aço e terminais flangeados, conformados ou roscados, sendo vetada a utilização de terminais com anel de penetração – anilhas – em contato com o elemento flexível.

O DSR construído de malha trançada de cabos de aço e terminações para fixação, é um produto reusável mesmo em caso de acidente, permanece inalterado.

 

6.14 Para máquinas autopropelidas, as superfícies quentes que possam ser tocadas sem intenção pelo operador durante a operação normal da máquina devem ser protegidas.

Dispomos também de MAC – Manga Anti Chama que protegem as tubulações rígidas ou flexíveis contra a irradiação de calor, mantendo a segurança no contato do operador e protegendo as mangueiras contra os raios UV.

 

A DINNIL ESTÁ PRONTA PARA AUXILIÁ-LO EM SUAS DÚVIDAS.

NR12 – Dispositivo de Segurança

12.77. Devem ser adotadas medidas adicionais de proteção das mangueiras, tubulações e demais componentes pressurizados sujeitos a eventuais impactos mecânicos e outros agentes agressivos, quando houver risco.

12.78. As mangueiras, tubulações e demais componentes pressurizados devem ser localizados ou protegidos de tal forma que uma situação de ruptura destes componentes e vazamentos de fluidos, não possa ocasionar acidentes de trabalho.

12.79. As mangueiras utilizadas nos sistemas pressurizados devem possuir indicação da pressão máxima de trabalho admissível especificada pelo fabricante.

12.80. Os sistemas pressurizados das máquinas devem possuir meios ou dispositivos destinados a garantir que:
a) a pressão máxima de trabalho admissível nos circuitos não possa ser excedida; e
b) quedas de pressão progressivas ou bruscas e perdas de vácuo não possam gerar perigo.

12.81. Quando as fontes de energia da máquina forem isoladas, a pressão residual dos reservatórios e de depósitos similares, como os acumuladores hidropneumáticos, não pode gerar risco de acidentes.

12.82. Os recipientes contendo gases comprimidos utilizados em máquinas e equipamentos devem permanecer em perfeito estado de conservação e funcionamento e ser armazenados em depósitos bem ventilados, protegidos contra quedas, calor e impactos acidentais.

12.83. Nas atividades de montagem e desmontagem de pneumáticos das rodas das máquinas e equipamentos não estacionários, que ofereçam riscos de acidentes, devem ser observadas as seguintes condições:
a) os pneumáticos devem ser completamente despressurizados, removendo o núcleo da válvula de calibragem antes da desmontagem e de qualquer intervenção que possa acarretar acidentes;
b) o enchimento de pneumáticos só poderá ser executado dentro de dispositivo de clausura, ou gaiola adequadamente dimensionada, até que seja alcançada uma pressão suficiente para forçar o talão sobre o aro e criar uma vedação pneumática.

12.84. Em sistemas pneumáticos e hidráulicos que utilizam dois ou mais estágios com diferentes pressões como medida de proteção, a força exercida no percurso ou circuito de segurança – aproximação – não pode ser suficiente para provocar danos à integridade física dos trabalhadores.

12.84.1 Para o atendimento ao disposto no item 12.84, a força exercida no percurso ou circuito de segurança deve estar limitada a 150 N (cento e cinquenta Newtons) e a pressão de contato limitada a 50 N/cm2 (cinquenta Newtons por centímetro quadrado), exceto nos casos em que haja previsão de outros valores em normas técnicas oficiais vigentes especificas.

NR12 – Isolação Térmica

12.14. As instalações elétricas das máquinas e equipamentos devem ser projetadas e mantidas de modo a prevenir, por meios seguros os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes, conforme previsto na NR 10.

12.15. Devem ser aterrados, conforme as normas técnicas oficiais vigentes as instalações, carcaças, invólucros, blindagens ou partes condutoras das máquinas e equipamentos que não façam parte dos circuitos elétricos, mas que possam ficar sob tensão.

12.16. As instalações elétricas das máquinas e equipamentos que estejam ou possam estar em contato direto ou indireto com água ou agentes corrosivos devem ser projetadas com meios e dispositivos que garantam sua blindagem, estanqueidade, isolamento e aterramento, de modo a prevenir a ocorrência de acidentes.

12.17. Os condutores de alimentação elétrica das máquinas e equipamentos devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança:
a) oferecer resistência mecânica compatível com a sua utilização;
b) possuir proteção contra a possibilidade de rompimento mecânico, de contatos abrasivos e de contato com lubrificantes, combustíveis e calor;
c) localização de forma que nenhum segmento fique em contato com as partes móveis ou cantos vivos;
d) facilitar e não impedir o trânsito de pessoas e materiais ou a operação das maquinas;
e) não oferecer quaisquer outros tipos de riscos na sua localização;
f) ser constituídos de materiais que não propaguem o fogo, ou seja, auto extinguíveis e não emitirem substâncias tóxicas em caso de aquecimento.

12.18. Os quadros de energia das máquinas e equipamentos devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança:
a) possuir porta de acesso, mantida permanentemente fechada;
b) possuir sinalização quanto ao perigo de choque elétrico e restrição de acesso por pessoas não autorizadas;
c) ser mantidos em bom estado de conservação, limpos e livres de objetos e ferramentas;
d) possuir proteção e identificação dos circuitos. e
e) atender ao grau de proteção adequado em função do ambiente de uso.

NR34 – Revestimentos de Mangueiras

34.8 Trabalhos de Jateamento e Hidrojateamento;

34.8.4 Na execução dos trabalhos, devem ser tomados os seguintes cuidados:
1. demarcar,sinalizar e isolar a área de trabalho;
2. aterrar a máquina de jato/hidrojato;
3. empregar mangueira/mangote dotada de revestimento em malha de aço e dispositivo de segurança em suas conexões que impeça o chicoteamento;
4. verificar as condições dos equipamentos, acessórios e travas de segurança;
5. eliminar vazamento no sistema de jateamento/hidrojateamento;
6. somente ligar a máquima após autorização do jatista/hidrojatista;
7. operar o equipamento conforme recomendações do fabricante, proibindo pressões operacionais superiores às especificadas para mangueiras/mangotes;
8. impedir dobras,torções e a colocação de mangueiras/mangotes sobre arestas sem proteção;
9. manter o contato visual entre operadores e jatista/hidrojatista ou empregar observador intermediário:
10. realizar revezamento entre jatista/hidrojatista,obedecendo á resistência física do trabalhador.